Produtos de limpeza: qualquer um serve?

Souconhecimento/ Novembro 3, 2019/ Estrutura Física, Funcionários, Higiene Ambiental/ 0 comments

Na rotina de um estabelecimento de alimentação a correta higiene do local é essencial para a adequação nas normas da Vigilância Sanitária e do sucesso do estabelecimento. Sendo assim o uso de produtos de limpeza deve ser assunto importante para o proprietário.

Não é raro encontrar produtos de limpeza sem identificação nos estabelecimentos e o consultor ao perguntar a procedência escuta o famoso:

“um amigo meu faz em casa, é melhor que os comprados” ou “eu compro de senhorzinho na estrada e funciona muito bem”

Para ajudar a Sou na conversa de hoje, sobre produtos de limpeza, recorremos a um querido parceiro, a HigiMais – Higiene Profissional que nos ajudou a esclarecer a diferença entre os produtos de limpeza encontrados.

Produtos Clandestinos

São produtos feitos em casa de maneira amadora, sem conhecimento no assunto, sem rótulos, em embalagens inapropriadas, sem registros na ANVISA ou MAPA, produtos multiusos, geralmente perfumados.

Muita gente pensa que quanto mais cheiroso fica o ambiente mais limpo ele está.

Funcionalidade:

  • Duvidosa, pois quem faz estes produtos não tem acesso as matérias primas como sequestrantes e tensoativos, pois são todos importados e precisam de demanda.

Principais ativos:

  • Soda caustica ou ácido (Proibido por riscos à saúde e meio ambiente), as compras são controladas pelo exército, polícia federal, polícia civil, bombeiros, IBAMA.

Riscos:

  • Danos a equipamentos, pisos e paredes, reações alérgicas a gases tóxicos, não tem poder de limpeza eficiente, queima pisos e amarela tecidos.

Da mesma forma, encontramos os mesmos dizeres com relação aos perigos do uso de produtos de limpeza clandestinos, por parte da Vigilância Sanitária.

Produtos Domésticos

São produtos produzidos com baixa concentração de matéria prima para atender a limpeza leve doméstica, geralmente notificados na ANVISA e isento de registro por serem produtos neutros, produtos multiusos.

Funcionalidade:

  • Limpeza de uma residência de até 5 pessoas, produtos neutros e perfumados, exigem um pouco mais de esforço em certas sujidades.

Princípio ativo:

  • Ácidos e soda controlados por neutralizadores e alguns solventes em baixa concentração.

Riscos:

  • Por não possuir alta concentração de ativos, não atendem a grandes sujidades, mais são seguros e possuem registros em caso de acidente na CEATOX.

Produtos Profissionais

São produtos registrados e notificados na ANVISA, formulados para usos direcionados a cada tipo de sujidade e aplicações específicas, com alto teor de matéria prima e diluição.

Funcionalidade:

  • Limpeza de sujidades pesadas, ambientes de grande circulação de pessoas, produção de alimentos, lavanderias industriais e industriais pesadas, produção de bebidas, entre outros.

Princípio ativo:

  • Detergentes ácidos, neutros e alcalino, desinfetantes de amplo aspecto e alto nível. Produtos a base de gás cloro, amônia e hidrogênio.

Riscos:

  • Produtos de baixo risco de acidentes quando o uso é feito sob orientação de profissionais, possuem fichas técnicas e de segurança, produtos e indicadores de graus de risco, indicações de aplicações para minimizar erros e utilização impropria

Certamente, quem busca qualidade de produtos, melhor rendimento e custo benefício e, principalmente, segurança para funcionários e clientes opta pelo uso de produtos profissionais.

Nós imaginamos o que você deve estar pensando: preço importa e, certamente, os produtos clandestinos são mais baratos.

Entretanto, se um estabelecimento deseja estar de acordo com as legislações e, assim manter sua permissão de funcionamento, deverá pensar não em preço e sim custo benefício e segurança.

Encontramos na CVS 5, o seguinte artigo, que concorda com as informações apresentadas nesse artigo:

Art. 64. Os produtos usados nos procedimentos de limpeza e desinfecção devem ser identificados e armazenados em local específico, fora das áreas de preparo e armazenamento de alimentos. Devem ser notificados/registrados na ANVISA, possuir todos os dizeres de rotulagem obrigatórios para produtos saneantes, estabelecidos pela legislação federal (…)

Ademais, para ilustrar o cenário, imagine um estabelecimento que adquira suas matérias primas, apenas de locais desconhecidos, sem nenhuma identificação ou fiscalização. Seria correto? Seria um perigo à saúde?

Portanto, não há sombra de dúvidas, o barato sai caro para o proprietário.

Sendo assim, cabe também o consultor de alimentos o alerta para o uso de produtos de limpeza clandestinos e a correta orientação da legislação, como citado anteriormente.

Em suma, pesquise empresas sérias e especializadas em produtos de limpeza profissionais pois, além de produtos de excelência, o suporte para a correta aplicação e melhor indicação visando melhor custo benefício é fundamental.

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